RESOLUÇÃO Nº 251/2009
(Publicação DOM 18/12/2009 p.18)
REVOGADA pela Resolução nº 170, de 06/05/2016-Setransp
O Secretário
Municipal de Transportes no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
o que dispõe a
Resolução nº 304 de 18 de Dezembro de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito
CONTRAN;
CONSIDERANDO
a necessidade de
uniformizar, em âmbito municipal, os procedimentos para o uso de vagas
regulamentadas para estacionamento de veículos utilizados por idosos e no
transporte de pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção;
CONSIDERANDO
o Programa de
Acessibilidade Inclusiva PAI criado através do
Decreto
Municipal nº 15.570/06
com o objetivo de desenvolver e articular ações que
ampliem e qualifiquem a mobilidade, a circulação e a segurança de pessoas com
deficiência, com restrição de mobilidade temporária ou permanente, idosos,
gestantes e outros atendidos pela Legislação vigente;
CONSIDERANDO
que compete à
Secretaria Municipal de Transportes planejar, gerenciar e operar o sistema de
trânsito e de transporte público do município, este compreendendo os
subsistemas de transporte coletivo, transporte geral, viário e circulação, de
forma direta ou por intermédio de entidades da Administração Municipal
Indireta, objetivando melhorar a qualidade de vida da população; viabilizar a
política municipal de trânsito e transportes, fixando prioridades, diretrizes,
normas e padrões; controlar e fiscalizar os sistemas de trânsito e transporte
púbico;
RESOLVE
:
Art. 1º
Ficam reservadas 2%
(dois por cento) das vagas em estacionamento regulamentado de uso público para
serem utilizadas exclusivamente por veículos que transportem pessoas portadoras
de deficiência ou com dificuldade de locomoção;
§ 1º Estacionamento
regulamentado de uso público é o local sinalizado pela autoridade competente,
com sinalização do tipo R-6b, sendo esta sem ou com complementação de dias,
horários e obrigações.
Art. 2º
Para o uso das vagas
especificadas no artigo anterior é necessário o pré-cadastramento que deverá
ser realizado,
exclusivamente
, através do sítio eletrônico da Empresa
Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A EMDEC (www.emdec.com.br) com o
fornecimento dos seguintes dados:
- dados pessoais,
tais como nome, data de nascimento, sexo, número da carteira de identidade,
Código Internacional de Doenças - CID,
e-mail
, endereço, telefone, etc.
Parágrafo único. O pré-cadastramento
iniciar-se-á a partir do dia 04 de janeiro de 2010, sendo destinado
exclusivamente aos moradores do Município de Campinas, e não será realizado nas
dependências da EMDEC S/A.
Art. 3º
A retirada da
credencial será feita 7 (sete) dias após o pré-cadastramento mencionado no
artigo anterior, junto ao Departamento de Atendimento da EMDEC S/A, sito na Rua
Dr. Salles Oliveira, nº 1028 Vila Industrial, nesta cidade, onde o
interessado deverá comparecer munido dos documentos abaixo descritos:
- Carteira de
Identidade ou qualquer outro documento similar com foto;
- Comprovante de
residência;
- Laudo médico com
CID que se enquadre na legislação específica.
§ 1º A credencial será
entregue após a conferência dos documentos e mediante a assinatura do Termo de
Responsabilidade, modelo anexo.
§ 2º A retirada da credencial
poderá ser feita por procurador com poderes específicos para esta finalidade.
Art. 4º
A credencial de que
trata o artigo anterior deverá ser renovada a cada 02 (dois) anos a contar da
data de sua expedição.
Parágrafo único. Para as pessoas portadoras
de deficiência temporária, a duração da transitoriedade deverá estar atestada
no laudo médico apresentado.
Art. 5º
A emissão de
credencial não será cobrada na primeira inscrição.
Parágrafo único.
No caso de perda ou
extravio, a emissão de 2ª (segunda) via da credencial fica condicionada ao
pagamento de 05 UFIC´s.
Art. 6º
A credencial não dá
direito ao uso gratuito do estacionamento rotativo;
Art. 7º
Os casos de uso
indevido da credencial implicarão na cassação ou suspensão da mesma;
§ 1º Caracterizam,
dentre outros, uso indevido da credencial os seguintes fatos:
- o empréstimo de
cartão a terceiros;
- o uso de cópia do
cartão, efetuado por qualquer processo;
- o porte do cartão
com rasuras ou falsificado;
- o uso do cartão
em desacordo com as disposições nele contidas ou na legislação pertinente,
especialmente se constatado pelo agente que o veículo por ocasião da utilização
da vaga especial, não serviu para o transporte do idoso;
- o uso do cartão
com validade vencida;
Art. 8º
Será instituída uma
comissão, através de Resolução do Secretário Municipal de Transportes para
analisar os casos ensejadores de cassação ou suspensão da credencial de que
trata esta Resolução, composta por 1 (um) membro indicado pelo Conselho
Municipal do Idoso de Campinas, 1 (um) membro indicado pelo Conselho Municipal
de Pessoas com Deficiência, 1 (um) membro indicado pelo Conselho Municipal de
Trânsito e Transporte e 1 (um) membro indicado pela EMDEC S/A.
Art. 9º
As credenciais já
expedidas terão prazo de validade até 31/03/2010 e aos seus portadores é
desnecessário o pré-cadastramento. As credenciais expedidas aos interessados
residentes em outros Municípios perderão sua validade, devendo os interessados
procurar a Entidade de Trânsito de seu domicílio.
Art. 10. A EMDEC S/A
desenvolverá ações que facilitem o pré-cadastramento.
Art. 11. O atual adesivo que
indica a restrição de mobilidade perde a sua validade em caso de não
apresentação da credencial de porte e exibição obrigatórios.
Art. 12. Os modelos da
Credencial a ser fornecida, do Termo de Responsabilidade a ser assinado e das
Placas de Sinalização encontram-se anexados à presente Resolução.
Art. 13. Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 17
de dezembro de 2009
GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário
Municipal de Transportes
ANEXO 1
Campinas, ____ de ________________ de 20___.
CREDENCIAL PARA ESTACIONAMENTO DE VAGA ESPECIAL Nº XXXXXXX/XXXX
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Declaro estar
recebendo a Credencial para Estacionamento em Vaga Especial, estar ciente das
regras para uso deste benefício e ser responsável pela sua correta utilização.
REGRAS DE
UTILIZAÇÃO
Esta Credencial
concedida pela Prefeitura Municipal de Campinas somente terá validade se a
mesma for apresentada no original e preencher as seguintes condições:
1.1.
Estiver colocada
sobre o painel do veículo, com frente voltada para cima;
1.2.
For apresentada à
autoridade de trânsito ou aos seus agentes, sempre que solicitado.
2.
Esta credencial de
autorização poderá ser recolhida e o ato da autorização suspenso ou cassado, a
qualquer tempo, a critério do órgão de trânsito, especialmente se verificada
irregularidade em sua utilização, considerando-se como tal, dentre outros:
2.1.
O empréstimo da
credencial a terceiros;
2.2.
O uso de cópia da
credencial, efetuada por qualquer processo;
2.3.
O porte da
credencial com rasuras ou falsificada;
2.4.
O uso da credencial
em desacordo com as disposições nela contidas ou na legislação pertinente,
especialmente se constatado pelo agente que o veículo por ocasião da utilização
da vaga especial, não serviu para o transporte do idoso/deficiente;
2.5.
O uso da credencial
com a validade vencida.
3.
A presente
autorização somente e válida para estacionar nas vagas devidamente sinalizadas
com a legenda idoso/deficiente.
4.
Esta autorização
também permite o uso em vagas de Estacionamento Rotativo Regulamentado,
gratuito ou pago, sendo obrigatória a utilização conjunta da Credencial do
Estacionamento, bem como a obediência às suas normas de utilização.
5
. O desrespeito ao
disposto nesta credencial de autorização, bem como às demais regras de trânsito
e a sinalização local, sujeitará o infrator as medidas administrativas,
penalidades e pontuações previstas em lei.
Nome(beneficiário
ou responsável):
RG:
Telefone:
__________________________________________
Assinatura