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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


ORDEM DE SERVIÇO SME N° 06/2009

(Publicação DOM de 07/11/2009:15)

Ver revogação na Ordem de Serviço n° 01 , de 01/03/2010

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e

CONSIDERANDO a necessidade de organizar os trabalhos de planejamento para o ano de 2010, nas unidades Educacionais da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a necessidade de planejar as férias dos especialistas de educação da Secretaria Municipal de Educação;

DETERMINA:

1. As férias dos especialistas de educação da Secretaria Municipal de educação seguirão as seguintes diretrizes:

1.1. os Orientadores Pedagógicos usufruirão férias regulamentares de 30 dias a partir de 04/01/2010;

1.2. os Supervisores educacionais, lotados nos NAEDs, usufruirão férias regulamentares de 30 dias a partir de 04/01/2010; a critério do representante regional do NAED;

1.3. os Coordenadores Pedagógicos usufruirão férias regulamentares de 30 dias a partir de 04/01/2010; a critério do representante regional do NAED;

1.4. os Diretores Educacionais de unidade(s) em que não haja cargo de Vice-Diretor usufruirão férias regulamentares de 30 dias a partir de 04/01/2010;

1.5. os Diretores e Vice-Diretores da mesma unidade Educacional, ou blocos de unidades educacionais, usufruirão férias na primeira e segunda quinzenas de janeiro, em regime de revezamento, a partir de 04/01/2010;

1.6. os especialistas de educação que usufruírem 15 dias de férias em janeiro de 2010, usufruirão os 15 dias restantes no período de março a setembro de 2010, em período acordado com a chefia imediata;

1.7. os especialistas que irão adquirir período aquisitivo durante o ano de 2010 deverão usufruir suas férias somente a partir de janeiro de 2011.

2. Os casos não previstos nesta Ordem de Serviço serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Educação.

3. A presente Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Campinas, 06 de novembro de 2009.

JOSÉ TADEU JORGE

Secretário Municipal de Educação


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