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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 14.076 DE 17 DE SETEMBRO DE 2.002

(Publicação DOM 18/09/2002 p.05)

ALTERA PARCIALMENTE O DECRETO MUNICIPAL DE 14.046, DE 22 DE AGOSTO DE 2.002

A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os elementos constantes do protocolado 054143/2002, que indicam a necessidade de correção do texto legal,

DECRETA:

Art. 1º - O Art. 1º - do Decreto Municipal nº 14.046, de 22 de agosto de 2.002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica transformada em bolsão urbano a área identificada como Gleba G-5 da Fazenda Monte DEste, localizada na zona rural do Município de Campinas, Macrozona 2, Área de Planejamento 2, com área total de 814.883,6767 m 2 .

Art. 2º - Fica revogado o inciso III do artigo 2º do Decreto Municipal nº 14.046, de 22 de agosto de 2.002.

Art. 3º - A letra c, inciso I, do artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - .....:
I -- .....;
c ) implantação de via marginal à rodovia em questão, com 18 (dezoito) metros de largura, no trecho de acesso à rodovia até o caminho de servidão existente desde a marginal da rodovia até a entrada do empreendimento. A largura da diretriz viária estabelecida para estes caminhos deverão variar entre 18 (dezoito) e 30 (trinta) metros;
(...)

Art. 4º - O inciso II, do artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º -.....:
II -- doação ao Município de áreas para área institucional e para área de equipamento urbano;

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 17 de setembro de de 2002

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal de Campinas.

LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Governo e Gabinete

MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

PEDRO ANTONIO BIGARDI
Secretário de Obras e Projetos

ARAKÉN MARTINHO
Secretário de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

Redigido na Consultoria Técnica da Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete da Prefeita, conforme os elementos constante no Protocolado nº 054143/2002 -- Moinho de Vento Empreendimentos Imobiliários Ltda.


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