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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


ORDEM DE SERVIÇO N.° 07 DE 16 DE JULHO DE 2009

(Publicação DOM de 25/09/2009:13)

O Ilmo. Sr. Presidente da SETEC Serviços Técnicos Gerais, no uso das atribuições de seu cargo, conferidas pelo disposto nos incisos I e III, do Artigo 8° , da Lei Municipal n.° 4.369, de 11 de fevereiro de 1974 e,

CONSIDERANDO a determinação do Exmo. Sr. Prefeito Municipal a esta Autarquia no sentido de que seja revisto os critérios para a permissão de novas autorizações para comércio em equipamentos removíveis em solo público;

CONSIDERANDO a disposição da atual administração da Autarquia em efetuar um levantamento das instalações existentes, para somente depois apreciar a possibilidade de novos atendimentos e

CONSIDERANDO ainda, que acolhimento de protocolados solicitando novas instalações, apenas viria tumultuar e retardar o bom andamento do Serviço de Expediente,

ORDENO :

Art. 1° - - Ficam suspensas até dezembro de 2009, novas autorizações para instalações de removíveis (bancas, quiosques, traillers e afins) em vias e logradouros públicos cuja competência seja desta Autarquia;

Art. 2° - O Serviço de Expediente da Autarquia deverá suspender o recebimento de requerimentos que tratem de pedidos de instalações de quaisquer tipo de comércio em solo público.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

Campinas, 16 de julho de 2009

ACHILLI SFIZZO JUNIOR

Presidente da SETEC

EULIN MARK ARLINDO

Diretor Técnico Operacional

ROBERTO RODRIGUES DA SILVA

Diretor Administrativo Financeiro


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