Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM de 25/09/2009:13)
O Ilmo. Sr. Presidente da SETEC Serviços Técnicos Gerais, no uso das atribuições de seu cargo, conferidas pelo disposto nos incisos I e III, do Artigo 8° , da Lei Municipal n.° 4.369, de 11 de fevereiro de 1974 e,
CONSIDERANDO a determinação do Exmo. Sr. Prefeito Municipal a esta Autarquia no sentido de que seja revisto os critérios para a permissão de novas autorizações para comércio em equipamentos removíveis em solo público;
CONSIDERANDO a disposição da atual administração da Autarquia em efetuar um levantamento das instalações existentes, para somente depois apreciar a possibilidade de novos atendimentos e
CONSIDERANDO ainda, que acolhimento de protocolados solicitando novas instalações, apenas viria tumultuar e retardar o bom andamento do Serviço de Expediente,
ORDENO :
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Campinas, 16 de julho de 2009
ACHILLI SFIZZO JUNIOR
Presidente da SETEC
EULIN MARK ARLINDO
Diretor Técnico Operacional
ROBERTO RODRIGUES DA SILVA
Diretor Administrativo Financeiro
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