Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 16.714, DE 24 DE JULHO DE 2009

(Publicação DOM 25/07/2009: p.05)

Regulamenta a Lei nº 13.422, de 19 de setembro de 2008, que dispõe sobre a criação da Biblioteca Municipal Digital e dá outras providências. 

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA :

Art. 1º   Fica a Biblioteca Municipal Digital BMD, de que trata a Lei Municipal nº 13.422 , de 19 de setembro de 2008, subordinada à Coordenadoria Setorial de Bibliotecas da Secretaria Municipal de Cultura.

Art. 2º  A Biblioteca Municipal Digital - BMD tem como objetivos:
I - acessar as bases de dados de todas as bibliotecas públicas municipais, a fim de fornecer visibilidade dos acervos aos seus usuários, utilizando a rede virtual de que trata o art. 3º deste Decreto;
II - eliminar as barreiras físicas e a distância entre o usuário e a informação;
III - oferecer o acesso remoto por computador, através de sistema ligado à Internet com utilização simultânea pelos usuários;
IV - colocar em formato digital documentos de valor histórico e produções de autores campineiros, mediante cessão de uso de direitos autorais;
V - selecionar, organizar e disponibilizar informações e conteúdo, conservando a integridade dos documentos originais digitalizados, com vistas a preservar a memória do Município de Campinas.
VI - fornecer o acesso dessas informações à população, em espaços próprios equipados com computadores conectados à Internet, instalados nas bibliotecas públicas municipais, casas de cultura, escolas públicas e outros locais geridos pela Administração Municipal.
Parágrafo único . Além dos objetivos mencionados neste artigo, a Biblioteca Municipal Digital contemplará as Missões do Manifesto da UNESCO 1994 para Bibliotecas Públicas.

Art. 3º  Será criada uma rede virtual na qual se integrarão todas as bases de dados das bibliotecas públicas municipais, vinculadas à Coordenadoria Setorial de Bibliotecas da Secretaria Municipal de Cultura.

Art. 4º  Ficam fazendo parte integrante da Biblioteca Municipal Digital - BMD as seguintes bibliotecas públicas municipais e serviços:
I - Biblioteca Pública Distrital de Sousas Guilherme de Almeida;
II - Biblioteca Pública Infantil Monteiro Lobato;
III - Biblioteca Pública Municipal Joaquim de Castro Tibiriçá;
IV - Biblioteca Pública Municipal Prof. Ernesto Manoel Zink;
V - Projeto Leitura em Movimento;
VI - Projeto de Incentivo à Leitura.
Parágrafo único.  Fazem parte da rede da Biblioteca Municipal Digital - BMD as bibliotecas públicas municipais que vierem a ser instaladas, construídas ou incorporadas à Coordenadoria Setorial de Bibliotecas da Secretaria Municipal de Cultura.

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 24 de julho de 2009

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

ANTONIO CARIA NETO
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício

ARTHUR ACHILLES DUARTE DE GONÇALVES
Secretário de Cultura

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 08/10/56070, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...