Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RE-RATIFICAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 046/2007
(Publicação DOM 17/03/2007 p.06)
Ver Resolução nº 109, de 21/03/2018-Setransp
O Secretário
Municipal de transportes, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
os termos da
Lei Municipal 11.263
de 05 de junho de
2002;
CONSIDERANDO
o estabelecido no
Decreto Municipal 15.244
de
29/08/2005;
CONSIDERANDO
também o
Decreto Municipal 15.570
de 16 de agosto de
2006,
RESOLVE:
Campinas, 09 de março de 2007.
GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário
Municipal de transportes
REGULAMENTO DO PAI-SERVIÇO
I - A primeira fase de
cadastramento dos usuários do PAI-Serviço terá início em 26/03/2007 e se
encerrará em 26/06/2007;
II - A EMDEC disponibilizará em
seu site www.emdec.com.br e fornecerá aos interessados uma ficha cadastral
conforme Anexo I e cópia deste regulamento, acompanhadas de instruções
detalhadas sobre o cadastramento;
III - As fichas preenchidas
poderão ser entregues nos Expedientes Administrativos da EMDEC, situados na Rua
Dr. Sales de Oliveira 1.028, Vila Industrial, ou no 15º andar do Paço
Municipal, à Av. Anchieta, 200, Centro, acompanhadas de: cópias do documento de
identidade (RG) ou outro com foto; comprovante de endereço; foto 3X4 recente,
com o nome escrito no verso, para confecção de carteira de usuário;
IV - Ficam dispensados de
apresentar a foto 3x4 apenas os usuários que dispuserem de Bilhete Único
Gratuito, que poderá ser usado como documento de identificação do usuário;
V - A ficha cadastral possui
campos para serem preenchidos pelo interessado ou seu responsável e outros para
preenchimento por médico, de livre escolha do interessado ou de seu
responsável;
VI - A EMDEC realizará criteriosa
análise dos dados fornecidos podendo realizar diligências em caso de imprecisão
ou dúvida;
VII - O fornecimento de
informações incorretas implicará no cancelamento do cadastro;
VIII - O usuário somente poderá
utilizar-se do serviço após a aprovação do cadastro pela EMDEC no prazo de até
5 (cinco) dias úteis;
IX - Os atuais usuários poderão
utilizar os serviços normalmente durante o período de cadastramento, dentro do
qual deverão se recadastrar;
X - Os usuários já cadastrados
deverão se recadastrar entre 26/03/2007 a 26/06/2007, podendo entregar a ficha
preenchida, documentos exigidos e foto, se não estiverem dispensados, nos
expedientes administrativos da EMDEC;
XI - Quando houver alterações de
dados cadastrais, estas deverão ser informadas imediatamente, por telefone, e
quando a alteração for de caráter médico, mediante nova ficha completa.
I - O usuário, ou seu
responsável, deverá solicitar o serviço por telefone, no segundo dia anterior
ao agendamento, indicando a origem, destino, retorno, horário da viagem e o
nome do acompanhante, se houver;
II - A Central de Atendimento do
PAI-Serviço analisará a disponibilidade de viagens, confirmando ou não o
atendimento;
III - Visando otimizar o serviço,
a Central de Atendimento do PAI-Serviço, em comum acordo com os usuários,
poderá oferecer alternativas de horário para a viagem;
IV - O agendamento com
antecedência inferior poderá ser realizado quando houver disponibilidade de
encaixe na programação diária;
V - Havendo tratamento de saúde
prolongado ou compromissos repetitivos, o agendamento poderá ser feito com
antecedência maior, de forma a garantir a continuidade;
VI - Havendo solicitação de
urgência ou emergência médica, esta será encaminhada ao SAMU/CIMCamp.
I - Os cancelamentos devem ser
informados à Central de Atendimento do PAI-Serviço com no mínimo 6 (seis) horas
de antecedência, para evitar falha de programação;
II - Os cancelamentos
excepcionais, ocasionados por imprevistos de última hora, devem ser comunicados
à Central de Atendimento do PAI-Serviço juntamente com o motivo;
III - A não informação prévia do
cancelamento será considerada falta de viagem;
IV - Cancelamentos devidos a
motivos de força maior, como calamidade pública, manifestações, greves e outros
que dificultem significativamente a circulação de veículos serão considerados
justificados.
I - O usuário deve estar
preparado para a viagem com 5 (cinco) minutos de antecedência do horário
previamente agendado;
II - A viatura cancelará o
atendimento após 5 (cinco) minutos de espera pelo usuário;
III - Ocorrendo atraso da viatura
por 10 (dez) minutos, o usuário deve entrar em contato com a Central de
Atendimento do PAI-Serviço que adotará as providências cabíveis;
IV - Não é permitida a alteração
do destino da viagem previamente agendado;
V - Não é permitido o transporte
de pessoas em estado emocional descontrolado;
VI - A ocorrência de anormalidade
na viagem deve ser informada à Central de Atendimento do PAI-Serviço para
esclarecimentos e adoção das medidas cabíveis.
I - Obrigatório por indicação da
necessidade de acompanhante na ficha de avaliação médica;
II - Obrigatório para usuários
menores de 18 (dezoito) anos;
III - Opcional para os demais
usuários;
IV - Somente um acompanhante será
conduzido na viagem, devendo o mesmo possuir idade igual ou superior a 18
(dezoito) anos;
V - Não é permitido o transporte
de pessoas não indicadas ou autorizadas previamente.
I - ter conhecimento deste
regulamento;
II - Apresentar a carteira de
usuário do PAI-Serviço ou o Bilhete Único Gratuito mediante solicitação do
motorista;
III - Conversar com os atendentes
e motoristas de forma educada e sem exaltação;
IV - Efetuar todo o procedimento
de cadastramento do usuário conforme exigido no presente regulamento;
V - Conhecer os deveres da
atividade do motorista e respeita-los;
VI - Portar-se de maneira
adequada durante a viagem;
VII - Usar e manter afivelado o
cinto de segurança.
I - Cumprir o estabelecido na
Ordem de Serviço chegando aos endereços estabelecidos, cumprindo os horários
agendados e, havendo imprevistos, acionar a Central de Atendimento do
PAI-Serviço para nova orientação;
II - Auxiliar o usuário no
embarque e desembarque, podendo para tanto carregar pequenos objetos de uso
pessoal do usuário, totalizado no máximo 10 (dez) quilos;
III - Fixar a cadeira de rodas ao
veículo e colocar o cinto de segurança no usuário ;
IV - Conduzir a viatura com
cuidado e segurança, obedecendo rigorosamente à legislação de trânsito e de
transporte, bem como zelar pela manutenção e limpeza da mesma;
V - tratar o usuário com
cordialidade, civilidade e objetividade, conversando o estritamente necessário,
evitando assuntos polêmicos ou desagradáveis.
I - Não se apresentar para a
viagem agendada;
II - tentar aliciar o motorista
para executar roteiros ou chegar a destinos não previstos, para transportar
pessoas ou materiais além dos permitidos ou para exercer qualquer outra
atividade fora do previsto;
III - Deixar de cancelar viagem;
IV - Cancelar viagem com
antecedência menor que 6 (seis) horas por 3 (três) vezes no mês;
V - Deixar de cumprir seus
deveres conforme
I - Deixar de cumprir com o
disposto no
II - Atender a solicitações do
usuário não previstas na Ordem de Serviço emitida pela EMDEC;
III - Cobrar ou receber
benefícios de qualquer natureza.
I - Advertência na primeira
infração;
II - Suspensão por 07 (sete) dias
na primeira reincidência;
III - Suspensão por 30 (trinta)
dias na segunda reincidência;
IV - Suspensão por 90 (noventa)
dias nas demais reincidências.
I - O atendimento a agendamentos
será realizado todos os dias durante as 24 (vinte e quatro) horas;
II - O atendimento a atividades
de transporte será de segunda a sexta feira das 06:30 às 23:30 horas; aos
sábados, domingos e feriados das 07:30 às 18:00 horas;
III - Para eventos especiais
poderão ser definidos horários diferentes.
I - Fone: (0..19) 3232 1517
II - Fax: (0..19) 3773 7901
III - E-mail:
pai-servico@emdec.com.br
Obs: CONSULTAR FORMULÁRIOS , NO DOM 17/03/2007 : p. 7