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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.074 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2001

(Publicação DOM 01/12/2001: p.01)


Ver Lei nº 12.499, de 13/03/2006

INSTITUI A COLETA SELETIVA INTERNA DE PAPEL RECICLÁVEL NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal de Campinas aprovou, e eu Prefeita do Município sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída a coleta seletiva interna de papel reciclável nos órgãos da administração pública, seja ela direta, indireta, autarquia, empresa pública ou fundação, vinculados a Prefeitura Municipal de Campinas.
Parágrafo único - Serão coletados apenas impressos em geral, fotocópias, formulários contínuos, jornais e revistas, envelopes, cartões, papel de fax, papelão e rascunhos escritos.

Art. 2º - Em cada unidade dos órgãos referidos serão indicados responsáveis que zelarão pela observância da lei, determinando, em suas áreas de atuação, a separação do papel reciclável para a coleta, que será feita pelo DLU, e o resultado da venda dos materiais será encaminhado ao Fundo Social de Solidariedade de Campinas - o FUSSCAMP.

Art. 3º - A orientação das normas da coleta seletiva interna de papel reciclável será feita pelo DLU que definirá o recipiente que será utilizado para o condicionamento do papel coletado nos órgãos atingidos pelo programa.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, 30 de novembro de 2001

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

autoria: Vereadora Delegada Teresinha
PROTOCOLO P.M.C. Nº 68.630-01


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