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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 616/03

(Publicação DOM 01/03/2003 p.04)

REVOGADA pelo Decreto nº 15.291 , de 18/10/2005

ESTABELECE NORMAS DE PROCEDIMENTO PARA INSTRUÇÃO DE PROTOCOLADOS COM REAJUSTE E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS    

A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um procedimento padronizado para reajuste e pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro;
CONSIDERANDO a necessidade de maior celeridade no trâmite dos processos administrativos evitando a concentração de pedidos de diferentes empresas, o que dificulta a análise, e retarda a operacionalização destes processos;
  

DETERMINA:   

1) A Coordenadoria Setorial de Protocolo Geral, subordinado à Coordenação Administrativa do Gabinete da Prefeita, deverá encaminhar o pedido de reequilíbrio de preços ou de reajuste, realizado pela empresa interessada, à Secretaria Gestora do respectivo contrato. (Retificado pelo DOM de 11/03/2003)
2) O protocolado deverá tramitar em autos apartados, que ao final, serão apensados (juntados) ao principal.
3) A periodicidade anual para o cálculo do reajuste será contada a partir da última data fixada para apresentação da proposta.
3.1) Em caso de reequilíbrio contratual, o termo inicial do período de reajuste, ou de novo reequilíbrio, será a data em que o último reequilíbrio tiver ocorrido.
4) A Secretaria Gestora deverá juntar ao pedido da empresa, já protocolado, a proposta da contratada, a cópia do contrato, eventuais aditamentos, prorrogações, reajustes e reequilíbrio econômico-financeiro anteriores, cópia da planilha de composição de custos, e ainda, pesquisa de mercado e cópia de quaisquer documentos necessários para a análise econômica do pedido.
4.1) Tratando-se de reajuste, a Secretaria Gestora deverá anexar a proposta da contratada, a cópia do contrato, eventuais aditamentos, prorrogações, reajustes e reequilíbrio econômico-financeiro anteriores, e ainda, cópia da Ata de Sessão Pública de Abertura dos Envelopes e cópia de quaisquer documentos necessários para a análise econômica do reajuste.
5) O protocolado devidamente instruído será encaminhado à Secretaria Municipal de Administração, que procederá ao exame do reajuste e reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, e emitirá parecer técnico.
5.1) O exame do reajuste e reequilíbrio de preços de contratos de obras e serviços de engenharia deverá ser objeto de análise pela Secretaria Municipal de Obras e Projetos.
6) Após a realização da análise técnica:
6.1) No caso de reajuste, competirá à Secretaria Municipal Gestora do contrato o cálculo da despesa a ser autorizada, reserva dos recursos orçamentários e autorização do reajuste.
6.2) No caso de reequilíbrio econômico-financeiro, caberá à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania a emissão de parecer jurídico acerca do pedido, com remessa dos autos à Secretaria Gestora para cálculo da despesa a ser autorizada, reserva dos recursos orçamentários e autorização do reequilíbrio.
7) Autorizado, o reequilíbrio econômico-financeiro será formalizado pela Coordenadoria Setorial de Formalização de Ajustes da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania por Termo Aditivo, e o reajuste, por simples apostilamento.
8) Após a conclusão do procedimento, o protocolado deverá ser apensado (juntado) àquele que originou o contrato.
9) Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
  

Campinas, 28 de fevereiro de 2003   

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
  


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