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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.385 DE 25 DE JULHO DE 2008

(Publicação DOM 26/07/2008:03)

DISPÕE SOBRE A DIFUSÃO DO ESTATUTO DO IDOSO NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou, e eu Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O Poder Executivo difundirá a Lei Federal 10471/03 (Estatuto do Idoso) em todos os órgãos da administração pública direta ou indireta no município.
Parágrafo único - A difusão de que trata o caput deste artigo compreende a realização de debates, seminários, palestras, afixação de cartazes e panfletos explicativos, a reprodução da integra da referida Lei para distribuição gratuita nos órgãos públicos da municipalidade e ainda a distribuição de cartilhas com os direitos dos idosos para a população em geral.

Art. 2º - O Poder Executivo adotará ações visando à implementação das seguintes políticas públicas para o idoso, como garantia da boa aplicação da Lei Federal 10741/03;

I - Desenvolver trabalhos descentralizados para os idosos do Município, contemplando atividades esportivas, de lazer e demais necessidades com o acompanhamento e coordenação de monitor com treinamento especialmente para este fim;

II - Incentivar a participação popular, garantindo toda a infra-estrutura necessária ao Conselho Municipal do Idoso;

III - Instrumentizar e formar recursos humanos em áreas específicas e de prestação de serviços ao idoso;

IV Garantir o acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social local.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 25 de julho de 2008.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA : VEREADORES ZÉ CUNHADO E CID FERREIRA
PROT .: 08/08/05554


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