Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.385 DE 25 DE JULHO DE 2008
(Publicação DOM 26/07/2008:03)
DISPÕE SOBRE A DIFUSÃO DO ESTATUTO DO IDOSO NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou, e eu Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - Desenvolver trabalhos descentralizados para os idosos do Município, contemplando atividades esportivas, de lazer e demais necessidades com o acompanhamento e coordenação de monitor com treinamento especialmente para este fim;
II - Incentivar a participação popular, garantindo toda a infra-estrutura necessária ao Conselho Municipal do Idoso;
III - Instrumentizar e formar recursos humanos em áreas específicas e de prestação de serviços ao idoso;
IV Garantir o acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social local.
Campinas, 25 de julho de 2008.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
AUTORIA
: VEREADORES ZÉ
CUNHADO E CID FERREIRA
PROT
.: 08/08/05554