Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
COMUNICADO 05/2005
(Publicação DOM 13/04/2005 p.04)
O Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições, faz
torna público
os regulamento provisório referente às condições para que Clubes e Associações Esportivas e Culturais de Campinas sejam homologados para isenção de IPTU:
1
. O Clube ou Associação deverá 30 (trinta) dias antes do início de cada período fiscal, submeter juntamente com os documentos exigidos pela
Lei nº 10.712/00
, um programa de inserção social através de atividades esportivas, culturais ou sociais que apresentem continuidade e consequências mensuráveis.
1.a
. Esta condição é mandatária inclusive para olimpíadas entre clubes.
2
.Cada clube deverá, a cada três meses, apresentar relatório sucinto a respeito do que foi realizado no trimestre anterior e descrever as medidas adotadas para a consecução do Projeto.
2.a.
O Departamento de Esportes, por delegação da Secretaria de Cultura, Esportes e Lazer (SMCEL) poderá a qualquer momento de atividade prevista na proposta da entidade beneficiária da isenção fiscal, e sem aviso prévio, fiscalizar in loco a execução do ítem conveniado.
3.
Ao final de cada ano a eficácia de cada programa será avaliada pela SMCEL e relatada ao Gabinete do Prefeito para interrupção ou continuação do benefício.
4.
O valor da isenção fiscal será determinado pelos custos reais do programa proposto, custos estes que podem incluir uso de espaços físicos (quadra, salas, pistas, piscinas), mão-de-obra (limpeza, treinamento, salários de atletas emergentes, massagistas, fisioterapeutas) e materiais esportivos e culturais.
4.a.
Outros itens poderão ser incorporados contanto que estejam compatíveis com a programação aprovada.
4.b.
Alterações quanto aos itens "4" e "4.a" poderão ocorrer contanto que sejam aprovadas juntamente com os relatórios trimestrais.
5.
Só poderão se candidatar à isenção fiscal (IPTU), a cada ano, as entidades que tiverem aprovados os programas que foram elaborados de acordo com os itens anteriores.
Disposição transitória - Para obtenção de isenção de IPTU de 2005, os Clubes e Associações Esportivas e Culturais terão que apresentar seus programas, individualmente, até o dia 30 de maio do corrente ano.
PROF. ROGÉRIO CEZAR DE CERQUEIRA LEITE
Secretário de Cultura, Esportes e Lazer
(13, 14, 15/04)
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