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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA CAMPINAS

RESOLUÇÃO N° 23 /2005 DE 03/08/2005

(Publicação DOM de 06/08/2005:04)

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA/Campinas criado pela Lei Municipal n° 6.574 de 19 de julho de 1991 e alterada pela Lei Municipal n° 8.484 de 04 de outubro de 1995, no âmbito de sua competência legal, como órgão deliberativo e controlador das ações da Política de Atendimento à Criança e do Adolescente no Município de Campinas:
CONSIDERANDO
- O Artigo 227 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, em especial no seu parágrafo sétimo;
- O Artigo 204 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, e também em seus incisos I e II, e o Artigo 195 da Constituição que trata da seguridade social;
- A Resolução 145 de 15/10/2004, do conselho Nacional de Assistencia Social (CNAS), que aprovou a Política Nacional de Assistencia, bem como sua nova nomenclatura;
- A Resolução número 20/06/2005 do Conselho municipal dos direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), que indica as prioridades da Política para Crianças e adolescentes, que deverá integrar o Plano Plurianual de Assistencia Social (PPAS), à luz dos artigos 227 e 204 da constituição;
- Resolução 130 de 15/07/2005, que aprovou a Norma de Operação Básica Sistema Único de Assistência Social ( NOB SUAS ), em seus indicativos.
" EM SEU INCISO III, QUE DISPÕE SOBRE DOCUMENTAÇÃO, QUE DEVERÁ COMPOR O ROL DE DOCUMENTOS, QUE DEVERÃO SER APRESENTADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDANIA, TRABALHO, ASSISTENCIA E INCLUSÃO SOCIAL, ETC. E CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (CMAS)".
RESOLVE :

DECLARAR que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas (CMDCA), esta em pleno e regular funcionamento, cumprindo sua missão institucional, determinado pela Lei Municipal n° 6.574 de 19 de julho de 1991, e alterada pela Lei Municipal n° 8.484 de 04 de outubro de 1995, com Conselheiros da Sociedade Civil eleitos em fórum próprio, e do Poder Público nomeados pelo Prefeito Municipal.
CONSELHEIROS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL : Márcia Beatriz Leal Osório / Lidia Oneida Siqueira Baida /Lucínio de Souza Mesquita Felix / Geraldo Magela Lemos / Fátima Aparecida de Souza/ Carolina Freire C. de Carvalho / Rosana Aparecida Borges Carvalho / Amanda P. Barbosa / Maria Angélia Trintinália / Margarida da Silva Calixto.
CONSELHEIROS REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO : Ligia Costa Kayse / Lilia Maria Camargo Abdo / Rita Maria Manjaterra Khater / Maria Geralda Bernardes / Maria Fernanda Haddad / Vanda Regina de Almeida / Gustavo de Oliveira Alves Boccaletti / Gisleide Abreu / Rosemeire da Silva Raymundo / Cristina Bueno de Albuquerque / Miriam Rocha Crispim / Andressa Caetano de Melo.
Que o Município de Campinas, conta com o efetivo funcionamento de dois (02) Conselhos Tutelares remunerados, cumprindo seus deveres institucionais determinados pela
Lei Municipal n° 6.574 de 19 de julho de 1991 e alterada pela Lei Municipal n° 8.484 de 04 de outubro de 1995, e em conformidade com a Lei Municipal n° 11.323 de 31 de julho de 2002 que reestrutura o Conselho Tutelar.
CONSELHEIROS TUTELARES COMPOSIÇÃO :
Regiões Noroeste / Sudoeste : Ana Lúcia Gionco, RG. 10.860.941 / Daniela Watanabe, RG 22.780.794 7 / Maria Eloiza Salvador, RG 15.463.252 1 / Sandra Olivetti Mattiello RG 13.053.477 1 / Silvio Vergulino Euclides, RG 20/R2.386.038.
Regiões Norte/ Sul/ Leste : Fernando Trevisan, RG 22.068.014 / Francisco Revoredo, RG 34.604.472-X / Katia Cristina Campolina Pacci, RG 18.075.726 / Isilda Fernandes Rudecke, RG 18.946.711-3 / Sônia Maria Bonfanti Gonçalves, RG 10.199.244-0.
Que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, integra efetivamente a comissão de elaboração do plano plurianual de Assistencia Social (PPAS), tendo a Resolução CMDCA n° 20/06/2005 apontado as prioridades da política de criança e do adolescente, determinados pelo Artigo 204 da Constituição, que integra as ações de atenção à criança na seguridade referente a Assistencia Social.
-Esta resolução è documento comprobatório para atender ás determinações da NOB / SUAS, que integra a relação documental na SMAS, etc. e CMAS, para habilitação de Campinas em Gestão plena da Assistencia Social.

Campinas, 03 de agosto de 2005

LÍDIA ONEIDA SIQUEIRA BAIDA
Presidente do CMDCA

(06, 09, 10/08)


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