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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


RESOLUÇÃO N° 02 DE 29 DE MARÇO DE 2005

(Publicação DOM de 19/04/2005:06)

Ver

Resolução n° 01 , de 29/03/2005 - SMS

O Sr. Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao Art. 8° - do Decreto Municipal 15.038 de 30 de dezembro de 2004 que "Dispõe sobre os alvarás de Uso, Cadastros e Licenças de Funcionamento dos Estabelecimentos e Serviços de Interesse e assistência à Saúde, Termos de Responsabilidade Técnica, alvarás de Uso para as Atividades de Caráter Transitório e dá outras providências" RESOLVE :
1) Determinar que os estabelecimentos com atividades e serviços de interesse à saúde deverão utilizar os formulários e impressos constantes nesta Resolução (conforme Anexos 1, 2, 3, e 4), para a solicitação da licença de funcionamento junto à Secretaria Municipal de Saúde.
2) Os formulários e impressos estarão disponibilizados na página da Internet www.campinas.sp.gov.br/saúde, bem como nos Distritos de Saúde do Município.
3) Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 29 de março de 2005

GILBERTO LUIZ MORAES SELBER
Secretário Municipal de Saúde

Obs: Ver Anexo 1, 2, 3 e 4, no DOM de 19/04/2005
Anexo 2 (Alterado pela Resolução n° 03 , de 17/06/2005-SMS)