Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 12.225 DE 04 DE MARÇO DE 2005
(Publicação DOM 05/03/2005 p.18)
Ver
Decreto nº 15.090
, de 31/03/2005 que determina o não
cumprimento da referida Lei
Ver ADI nº 994.09.230782-6
Presidente
Diretor Geral