Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 24/03/2011: 02)
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONTROLE E COMBATE A LEISHMANIOSE
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - estimular ações educativas e preventivas;
II - promover palestras, debates e outros eventos sobre as políticas públicas de vigilância e controle de leishmaniose;
III - apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil de prevenção e combate de leishmaniose.
IV - difundir os avanços técnicos-científicos relacionados à prevenção e ao combate à leishmaniose.
Campinas, 22 de março de 2011
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA: VEREADORES FRANCISCO SELLIN, BILÉO SOARES E PROFESSOR ALBERTO
PROTOCOLADO Nº 11/08/01825
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