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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.036 DE 22 DE MARÇO DE 2011

(Publicação DOM 24/03/2011: 02)

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONTROLE E COMBATE A LEISHMANIOSE

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal de Controle e Combate à Leishmaniose, que será celebrada anualmente na semana que inclui o dia 10 de agosto, com as seguintes objetivos:

I - estimular ações educativas e preventivas;

II - promover palestras, debates e outros eventos sobre as políticas públicas de vigilância e controle de leishmaniose;

III - apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil de prevenção e combate de leishmaniose.

IV - difundir os avanços técnicos-científicos relacionados à prevenção e ao combate à leishmaniose.

Art. 2º - O Poder Executivo, através de seu órgão competente, viabilizará o cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 22 de março de 2011

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS

Prefeito Municipal

AUTORIA: VEREADORES FRANCISCO SELLIN, BILÉO SOARES E PROFESSOR ALBERTO

PROTOCOLADO Nº 11/08/01825