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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 14.907 DE 13 DE SETEMBRO DE 2004

(Publicação DOM 14/09/2004 p.08)

Revogado pelo Decreto nº 15.434 , de 11/04/2006

ALTERA A REDAÇÃO DO DECRETO Nº 13.951, DE 14 DE MAIO DE 2002, QUE REGULA-MENTA A LEI Nº 10.396, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1999, QUE "CONCEDE ISENÇÃO NO PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA ÀS ENTIDADES VOLTADAS ÀS ATIVIDADES DESPORTIVAS, SOCIAIS OU RECREATIVAS, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA"     

A Prefeita do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:     

Art. 1º - Fica acrescido o inciso VII ao artigo 4º do Decreto nº 13.951, de 14 de maio de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação,:
"Art. 4º .............................................................................................
............................................................................................................
VII As secretarias municipais deverão respeitar o prazo mínimo de 15 dias para o cancelamento de solicitações efetuadas às entidades sócio-esportivo-culturais.(AC)
  
  

........................................................................................................... "     

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.     

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.     

Campinas, 13 de setembro de 2004     

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
  
  

MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
  
  

VALTER VENTURA DA ROCHA POMAR Secretário de Cultura, Esportes e Turismo Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme os elementos constantes do protocolado administrativo nº 04/10/31982, de 06 de agosto de 2004, em nome de Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, e publicado na Coordenadoria Administrativa do Gabinete da Prefeita, na data supra.     

LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo
  
  

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo
  
  

JMR-DCR-04-74     


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