DECRETO Nº 14.907 DE 13 DE SETEMBRO DE 2004
(Publicação DOM 14/09/2004 p.08)
Revogado pelo
Decreto nº 15.434
, de 11/04/2006
ALTERA A REDAÇÃO DO DECRETO Nº 13.951, DE 14 DE MAIO DE 2002, QUE REGULA-MENTA A LEI Nº 10.396, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1999, QUE "CONCEDE ISENÇÃO NO PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA ÀS ENTIDADES VOLTADAS ÀS ATIVIDADES DESPORTIVAS, SOCIAIS OU RECREATIVAS, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA"
A Prefeita do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º
- Fica acrescido o
inciso VII ao artigo 4º
do Decreto nº 13.951, de 14 de maio de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação,:
"Art. 4º .............................................................................................
............................................................................................................
VII As secretarias municipais deverão respeitar o prazo mínimo de 15 dias para o cancelamento de solicitações efetuadas às entidades sócio-esportivo-culturais.(AC)
........................................................................................................... "
Art. 2º
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
- Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 13 de setembro de 2004
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
VALTER VENTURA DA ROCHA POMAR Secretário de Cultura, Esportes e Turismo Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme os elementos constantes do protocolado administrativo nº 04/10/31982, de 06 de agosto de 2004, em nome de Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, e publicado na Coordenadoria Administrativa do Gabinete da Prefeita, na data supra.
LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo
JMR-DCR-04-74