Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 12.628 DE
13 DE SETEMBRO DE 2006
(Publicação DOM 14/09/2006: p.01)
DISPÕE SOBRE O SELO EMPRESA PARTICIPANTE DO PROGRAMA DE DOAÇÃO E REUTILIZAÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 7
Campinas, 13 de setembro de 2006
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA: Vereador Dário Saadi
PROT.: 06/08/7367
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