LEI Nº 12.628 DE
13 DE SETEMBRO DE 2006
(Publicação DOM 14/09/2006: p.01)
DISPÕE SOBRE O SELO EMPRESA PARTICIPANTE DO PROGRAMA DE DOAÇÃO E REUTILIZAÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
A Câmara Municipal
aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º
-
Fica instituído o
Selo Empresa Participante do Programa de Doação e Reutilização de Gêneros
Alimentícios, no município de Campinas.
Art. 2º
-
O Selo será
concedido ao estabelecimento que aderir ao Programa de Doação e Reutilização de
Gêneros Alimentícios previsto na
Lei nº 12.389
, de 11
de outubro de 2005.
Art. 3º
-
Para a obtenção
de Selo o estabelecimento comercial deverá comprovar que está participando do
Programa e de pleno acordo com as exigências previstas no
Decreto
nº 15.424
, de 24 de março de 2006.
Art. 4º
-
O Selo será
concedido pela Prefeitura Municipal de Campinas, após a avaliação por uma
comissão e terá validade de um ano.
Parágrafo único. A comissão que
irá avaliar os pedidos será composta por um membro da Prefeitura Municipal, um
da Câmara Municipal e um do Comseas Conselho Municipal de Segurança
Alimentar, indicados, respectivamente, pelo Prefeito, Presidente da Câmara e
Presidente do Conselho.
Art. 5º
-
O estabelecimento
comercial poderá solicitar a concessão do Selo, que será concedido caso a
empresa atenda aos requisitos previstos.
Art. 6º
-
A cada ano o
estabelecimento deverá solicitar nova avaliação para renovação da validade do
Selo.
Art. 7º -
Esta lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 13
de setembro de 2006
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA: Vereador Dário Saadi
PROT.: 06/08/7367