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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 12.628 DE 13 DE SETEMBRO DE 2006

(Publicação DOM 14/09/2006: p.01)

DISPÕE SOBRE O SELO EMPRESA PARTICIPANTE DO PROGRAMA DE DOAÇÃO E REUTILIZAÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o Selo Empresa Participante do Programa de Doação e Reutilização de Gêneros Alimentícios, no município de Campinas.

Art. 2º - O Selo será concedido ao estabelecimento que aderir ao Programa de Doação e Reutilização de Gêneros Alimentícios previsto na Lei nº 12.389 , de 11 de outubro de 2005.

Art. 3º - Para a obtenção de Selo o estabelecimento comercial deverá comprovar que está participando do Programa e de pleno acordo com as exigências previstas no Decreto nº 15.424 , de 24 de março de 2006.

Art. 4º - O Selo será concedido pela Prefeitura Municipal de Campinas, após a avaliação por uma comissão e terá validade de um ano.
Parágrafo único. A comissão que irá avaliar os pedidos será composta por um membro da Prefeitura Municipal, um da Câmara Municipal e um do Comseas Conselho Municipal de Segurança Alimentar, indicados, respectivamente, pelo Prefeito, Presidente da Câmara e Presidente do Conselho.

Art. 5º - O estabelecimento comercial poderá solicitar a concessão do Selo, que será concedido caso a empresa atenda aos requisitos previstos.

Art. 6º - A cada ano o estabelecimento deverá solicitar nova avaliação para renovação da validade do Selo.

Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 13 de setembro de 2006

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: Vereador Dário Saadi
PROT.: 06/08/7367


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