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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 127/2005

(Publicação DOM de 25/05/2005 p.14)

REVOGADA  pela Resolução 232, de 07/10/2005-Setransp

O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Resolução 554/2004 , de 24 de dezembro de 2004, estabelece as categorias de cartão eletrônico FUI do Sistema de Bilhetagem Eletrônica do Serviço Convencional do Sistema de Transporte Público Coletivo de Campinas; e
CONSIDERANDO que as entidades assistenciais necessitam adquirir antecipadamente valores unitários de viagens a serem fornecidos a seus assistidos;

RESOLVE:   

Art. 1º  Fica criada a categoria de CARTÃO ESPECIAL, para o Sistema de Bilhetagem Eletrônica do Sistema de Transporte Público Coletivo de Campinas.
Parágrafo único.  Os Cartões Especiais serão comercializados exclusivamente para entidades assistenciais, públicas ou privadas, mediante prévio cadastro junto a Transurc Associação das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Campinas.
  

Art. 2º  O Cartão Especial conterá somente o valor monetário correspondente a 01 (uma) tarifa do Serviço Convencional.
§ 1º  Ao utilizar o Cartão Especial, o usuário deverá apresentá-lo ao equipamento de validação e posteriormente entregá-lo ao cobrador que, após recolher o cartão, liberará sua passagem pela catraca.
§ 2º  Caso o usuário não entregue o Cartão Especial ao cobrador, a catraca não será liberada para sua passagem.
  

Art. 3º  O Cartão Especial terá lay-out próprio e não estará vinculado a nenhum usuário, podendo ser recarregado e reutilizado.   

Art. 4º  As entidades assistenciais deverão adquirir os créditos monetários para os Cartões Especiais junto à Transurc, que se encarregará de fornecer os cartões carregados às entidades adquirentes.

Art. 5º  A Transurc, diretamente ou por terceiro por ela contratado, será responsável pelo recolhimento dos Cartões Especiais junto às empresas operadoras do Serviço Convencional.   

Art. 6º  O Sistema de Bilhetagem Eletrônica controlará a utilização dos Cartões Especiais separadamente das demais categorias de cartões.   

Art. 7º  As entidades assistenciais que, após 28 de maio de 2005, ainda possuírem cartões unitários magnéticos, poderão solicitar à Transurc a transferência desses créditos para Cartões Especiais.   

Art. 8º  A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

Campinas, 24 de maio de 2005   

GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário Municipal de Transportes
  


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