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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.119 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001

(Publicação DOM 28/12/2001: p.03)

REVOGADA pela Lei nº 14.759, de 28/02/2014

DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE CERIMONIAL NA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS   

  

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:   

  

Art. 1º - Os cargos de assessor de comunicação e assessor de comunicação auxiliar previstos na Lei nº 9.851, de 22 de setembro de 1998, passam a se denominar assessor de eventos cerimoniais e assessor de registros protocolares, ambos de referências CC2, integrantes da letra A do Anexo I da Resolução nº 590/91, de livre nomeação pela presidência da Câmara, sendo condição para provimento comprovada experiência na área de cerimonial.   

  

Art. 2º - Dos cargos de assessor parlamentar previstos no art. 4º da Resolução nº 718/00, 21 ficam transformados em assessor especial parlamentar, referência CC3, sendo indicados pelos respectivos vereadores e providos por profissionais especializados de acordo com a necessidade de cada gabinete.   

  

Art. 3º - As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão por conta de dotações próprias da Câmara Municipal consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.   

  

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.   

  

Paço Municipal, 27 de dezembro de 2001   

  

IZALENE TIENE   

Prefeita Municipal   

  

autoria: Mesa da Câmara Municipal de Campinas -- 76.969-01   


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