LEI Nº 11.119 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001
(Publicação DOM 28/12/2001: p.03)
REVOGADA pela Lei nº 14.759, de 28/02/2014
DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE CERIMONIAL NA CÂMARA MUNICIPAL
DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal
aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º
-
Os cargos de
assessor de comunicação e assessor de comunicação auxiliar previstos na Lei nº
9.851, de 22 de setembro de 1998, passam a se denominar assessor de eventos
cerimoniais e assessor de registros protocolares, ambos de referências CC2,
integrantes da letra A do Anexo I da Resolução nº 590/91, de livre nomeação
pela presidência da Câmara, sendo condição para provimento comprovada experiência
na área de cerimonial.
Art. 2º
-
Dos cargos de
assessor parlamentar previstos no art. 4º da Resolução nº 718/00, 21 ficam
transformados em assessor especial parlamentar, referência CC3, sendo indicados
pelos respectivos vereadores e providos por profissionais especializados de
acordo com a necessidade de cada gabinete.
Art. 3º
-
As despesas
decorrentes do cumprimento desta lei correrão por conta de dotações próprias da
Câmara Municipal consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se
necessário.
Art. 4º
-
Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 27 de dezembro de 2001
IZALENE TIENE
Prefeita
Municipal
autoria: Mesa da
Câmara Municipal de Campinas -- 76.969-01