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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.500 DE 22 DE ABRIL DE 1994

(Publicação DOM 23/04/1994 p.02)

Cria o Grupo de Ação Vigilantes do Trânsito e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º, letras c e d , da Lei nº 7.214, de 5 de novembro de 1992;
CONSIDERANDO o disposto nas atas de reunião dos dias 24 de novembro de 1993 e 02 de março de 1994 do Conselho Municipal de Tráfego - COMUTRAF;
CONSIDERANDO, ainda, os abusos que vem ocorrendo, da parte dos motoristas, com relação a desobediência à legislação de trânsito,

DECRETA:

Art. 1º  Fica criado o Grupo de Ação Vigilantes do Trânsito do Município de Campinas.

Art. 2º  Poderão fazer parte do Grupo de Ação Vigilantes do Trânsito representantes do Poder Público, dos vários segmentos representativos da sociedade, e, ainda, pessoas que, voluntariamente, se dispuserem a zelar pela educação e segurança no trânsito urbano.
Parágrafo Único.  Os nomes das pessoas a serem credenciadas como "Vigilantes do Trânsito" deverão ser homologados pelo Conselho Municipal de Tráfego - COMUTRAF e publicados em resolução a ser expedida pelo Secretário Municipal de Transportes. 

Art. 3º  Compete ao Vigilante do Trânsito apontar irregularidades de trânsito cometidas por motoristas no sistema viário urbano de Campinas, utilizando-se do impresso padrão, conforme modelo do Anexo I deste decreto.

Art. 4º  Após análise da irregularidade apontada será enviada carta de advertência ao motorista infrator, em caráter educativo, na forma do impresso padrão, conforme modelo do Anexo II deste decreto.
Parágrafo único.  Caberá ao advertido, manifestação por escrito junto ao COMUTRAF.

Art. 5º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas,

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos

JURANDIR FERNANDO RIBEIRO FERNANDES
Secretário de Transportes

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 13.877/94, em nome de SETRANSP, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito

ANEXO I

ANEXO II

O seu veículo foi flagrado em irregularidade de trânsito por um integrante do "Grupo de Ação Vigilantes do Trânsito", constituído por membros do Conselho Municipal de Tráfego que têm como atribuição participar de atividades relacionadas com a segurança e educação no trânsito.

A infração enquadra-se no artigo.........................................., cuja multa seria de.................................................................................................................

Essa infração não vai ser convertida em penalidade, pois os vigilantes agem de forma preventiva com o objetivo final de educar os motoristas.

Contudo, esta "advertência" será cadastrada para que possamos acompanhar o seu comportamento no trânsito.

O ano de 1994 foi instituído com o Ano Nacional de Educação para o Trânsito, e nós estamos incumbidos do propósito de fazer com que o trânsito de Campinas seja mais humano, porém isso depende principalmente de você.

Sugestões ou informações poderão ser enviadas ou solicitadas através do telefone 156.

"1994 - Ano Nacional da Educação para o Trânsito"


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