LEI Nº 9.895 DE 26 DE OUTUBRO DE 1998
(Publicação DOM 27/10/1998: p.01)
CRIA A SEMANA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas,
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
- Fica criada a Semana Municipal dos Direitos Humanos.
Art. 2º
- A Semana Municipal dos Direitos Humanos será comemorada na semana do mês de dezembro
que contenha o dia 10, considerado o Dia Universal dos Direitos Humanos.
Art. 3º
- A Semana Municipal dos Direitos Humanos deverá ser iniciada na segunda-feira
com a substituição do pequeno e do grande expediente da Reunião Ordinária por
uma atividade comemorativa, e será encerrada na sexta-feira com entrega de
honraria, a ser estabelecida por Decreto Legislativo próprio, à personalidade
ou à entidade que tenha se destacado na luta pelos Direitos Humanos, quer seja
no município de Campinas ou fora dele.
Art. 4º
-
Durante
os demais dias da semana serão programados eventos diversos que tenham como
tema a busca dos Direitos Humanos.
Art. 5º
- Fica a Comissão Permanente de Direitos Humanos e Cidadania da Câmara Municipal
de Campinas como organismo encarregado da promoção da Semana Municipal dos
Direitos Humanos.
Art. 6º
- As despesas para a execução da Semana Municipal dos Direitos Humanos correrão
por conta de dotação própria, suplementada se necessário.
Art. 7º
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço Municipal, 26 de outubro de
1998
CARLOS ALBERTO CRUZ FILHO
Prefeito
Municipal em Exercício
autoria: Vereador
Carlos F. Signorelli.