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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.233 DE 03 DE ABRIL DE 2012

(Publicação DOM 04/04/2012: p.01)

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE E PREVENÇÃO À OBESIDADE INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal de Combate e Prevenção à Obesidade Infantil, a ser realizada, anualmente na semana do dia 11 de outubro, Dia Mundial de Combate à Obesidade.

Art. 2º - A Semana Municipal de Combate e Prevenção à Obesidade Infantil terá por objetivo conscientizar o povo campineiro através de ampla divulgação junto aos mais diversos meios de comunicação; promovendo e estimulando a realização de palestras, simpósios e demais eventos, informando e educando sobre os males provocados pela obesidade infantil, suas causas e consequências e formas de evitar e tratar a obesidade infantil.

Art. 3º - O Município de Campinas poderá realizar Convênios, Parcerias, Termos de Cooperação com: Empresas, Entidades Civis e Órgãos Não Governamentais para viabilizar a Semana Municipal de Combate e Prevenção à Obesidade Infantil.

Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 03 de abril de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

Autoria: Elcio Batista
Protocolado nº
12/08/2504


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