LEI Nº 14.233 DE 03 DE ABRIL DE 2012
(Publicação DOM 04/04/2012: p.01)
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE E PREVENÇÃO À OBESIDADE
INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal
aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º
-
Fica instituída a
Semana Municipal de Combate e Prevenção à Obesidade Infantil, a ser realizada,
anualmente na semana do dia 11 de outubro, Dia Mundial de Combate à Obesidade.
Art. 2º
-
A Semana Municipal
de Combate e Prevenção à Obesidade Infantil terá por objetivo conscientizar o
povo campineiro através de ampla divulgação junto aos mais diversos meios de
comunicação; promovendo e estimulando a realização de palestras, simpósios e
demais eventos, informando e educando sobre os males provocados pela obesidade
infantil, suas causas e consequências e formas de evitar e tratar a obesidade infantil.
Art. 3º
-
O Município de
Campinas poderá realizar Convênios, Parcerias, Termos de Cooperação com:
Empresas, Entidades Civis e Órgãos Não Governamentais para viabilizar a Semana
Municipal de Combate e Prevenção à Obesidade Infantil.
Art. 4º
-
As despesas
decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações
próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º
-
Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 03
de abril de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito
Municipal
Autoria:
Elcio Batista
Protocolado nº
12/08/2504