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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.233 DE 15 DE MAIO DE 2002

(Publicação DOM 16/05/2002 p.03)

Ver Comunicado s/nº, de 14/09/2005-SMR (Centros de Custo)

DENOMINA BRASIL DE OLIVEIRA O CENTRO ESPORTIVO DOS TRABALHADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Centro Esportivo Brasil de Oliveira, o Centro Esportivo designado por Lote 01, Quadra L do loteamento Conjunto Habitacional Padre Manoel da Nóbrega -- 2ª parte, contornado pelas: Rua Castelnuovo, Rua Guainumbi, Rua Inhambu, parte da Av. Aldo Berton e Rua Dr. Mário Yahn.

Art. 2º - Ficam revogados a Lei nº 9.553, de 17 de dezembro de 1997 e o Decreto nº 8.012, de 01 de fevereiro de 1984.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 15 de maio de 2002

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

autoria: Romeu Santini - Vereador
Prot. 77712/97