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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 13.406 DE 12 DE JULHO DE 2000

(Publicação DOM 13/07/2000 p.02)

Regulamenta a Lei 10.445, de 22 de Março de 2000, que determina que "Fica proibido o patrocínio nos eventos desportivos e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam proibidas as publicidades, estáticas e móveis, de marcas de cigarros, demais produtos fumígenos e de bebidas alcoólicas, nos uniformes, trajes e artigos esportivos utilizados pelas delegações participantes de eventos desportivos realizados nos próprios municipais.
Parágrafo único.  A proibição de que trata o "caput" deste artigo estende-se às equipes que representam o Município nos Jogos Regionais e nos Jogos Abertos do Interior.

Art. 2º  O particular que obtiver do Departamento de Esportes, da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, autorização para utilizar os próprios a que se refere o artigo anterior firmará termo de compromisso, responsabilizando-se pelo cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 3º  Aos infratores dos dispositivos do presente Decreto, serão aplicadas as seguintes penalidades:
I - multa de 10.000 (dez mil) UFIR;
II - multa de 20.000 (vinte mil) UFIR, no caso de reincidência.

Art. 4º  Caberá à Coordenadoria Setorial de Espaço Físico, do Departamento de Esportes, da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, a fiscalização do cumprimento das disposições previstas neste Decreto.
Parágrafo único.  No caso de ocorrência de infração, competirá à referida Coordenadoria Setorial de Espaço Físico, as seguintes medidas:
I - elaborar relatório sobre a infração cometida, instruído com fotos do local do evento, outros documentos comprobatórios do fato e rol de testemunhas;

II - identificar os agentes responsáveis pela infração;
III - encaminhar ao fiscal de serviço público responsável pela aplicação das penalidades previstas no artigo 3º deste Decreto, os documentos de que tratam os incisos anteriores.

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, 12 de Julho de 2000

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

RUBENS ANDRADE DE NORONHA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

JOÃO PLUTARCO RODRIGUES LIMA
Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Turismo

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, consoante o protocolado administrativo nº 16.442, de 9 de março de 2000, em nome de Câmara Municipal de Campinas - Ver. Luis Mokiti Yabiku, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

ARY PEDRAZZOLI
Diretor do Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito

DENISE HENRIQUES SANT'ANNA
Coordenadora Setorial Técnico-Legislativa


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