Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 13.406 DE 12 DE JULHO DE 2000
(Publicação DOM 13/07/2000 p.02)
Regulamenta a Lei 10.445, de 22 de Março de 2000, que determina que "Fica proibido o patrocínio nos eventos desportivos e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
I - multa de 10.000 (dez mil) UFIR;
II - multa de 20.000 (vinte mil) UFIR, no caso de reincidência.
I - elaborar relatório sobre a infração cometida, instruído com fotos do local do evento, outros documentos comprobatórios do fato e rol de testemunhas;
II - identificar os agentes responsáveis pela infração;
III - encaminhar ao fiscal de serviço público responsável pela aplicação das penalidades previstas no artigo 3º deste Decreto, os documentos de que tratam os incisos anteriores.
Paço Municipal, 12 de Julho de 2000
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
RUBENS ANDRADE DE NORONHA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
JOÃO PLUTARCO RODRIGUES LIMA
Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Turismo
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, consoante o protocolado administrativo nº 16.442, de 9 de março de 2000, em nome de Câmara Municipal de Campinas - Ver. Luis Mokiti Yabiku, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
ARY PEDRAZZOLI
Diretor do Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito
DENISE HENRIQUES SANT'ANNA
Coordenadora Setorial Técnico-Legislativa