Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.778, DE 07 DE ABRIL DE 1995

(Publicação DOM 08/04/1995 p.02)

Nova redação aos artigos 2º e 3º do Decreto 10.896, de 03 de setembro de 1992, que disciplina a concessão de prêmio produtividade ao fiscal do serviço público e ao cadastrador.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art.1º   Os artigos 2º e  do Decreto 10.896, de 3 de setembro de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 2º  O Fiscal de Serviço Público ou Cadastrador não perderá o direito à percepção do Prêmio Produtividade quando se ausentar em virtude de férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, licença-saúde, licença-gestante, faltas abanadas, serviços obrigatórios por lei, viagens ou serviços especiais em decorrência do cargo ou função e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício.
§ 1º   Verificada a hipótese de afastamento de que trata este artigo, serão atribuídos ao Fiscal de Serviço Público ou Cadastrador, por dia de afastamento pontos em número equivalente à média diária dos percebidos nos 6 (seis) meses anteriores ao do seu afastamento, a título de Prêmio Produtividade.
§ 2º   No caso do Fiscal de Serviço Público ou Cadastrador ter iniciado seu exercício no cargo há menos de 6 (seis) meses, a média diária de que trata o parágrafo anterior será apurada dividindo-se o total dos pontos percebidos no período entre o primeiro dia de exercício no cargo até o último dia do mês anterior ao do afastamento, pelo número de dias úteis compreendido nesse mesmo período.

Art. 3º   Ao Fiscal de Serviço Público ou Cadastrador que, por ato de superior autoridade venha a exercer outra atividade pública na Administração Direta, Indireta, Autárquica ou Fundacional, não se aplicam as disposições do § 1º do artigo 2º."

Art. 2º   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 07 de abril de 1995

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos

CERALDO BIASOTO JÚNIOR
Secretário de Finanças

Redigido na Coordenadoria Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, de acordo com o protocolado nº 25.580, de 29 de junho de 1994, em nome de Carlos Alexandre Francischetti Dantas e outros e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...