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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 14.644 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2004

(Publicação DOM 20/02/2004 p.06)

Ver Lei nº 12.849, de 13/03/2007

AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO DE USINA DE RECICLAGEM DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA :

Art. 1º - Fica autorizada a implantação de Complexo de Beneficiamento e Tratamento de Resíduos da Construção Civil na área de jazida do Complexo Delta, antigo loteamento do Jardim São Caetano.

Art. 2º - A instalação do empreendimento ficará vinculada a obtenção de licença junto ao órgão estadual competente.
Parágrafo único : A obtenção da licença ficará a cargo da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.

Art. 3º - As áreas remanescentes da jazida a que se refere o artigo 1º deste decreto, serão objeto de Plano de Recuperação de Área Degradada -- PRAD e utilizadas para reflorestamento, nos termos da Lei Municipal nº 8.430, de 30 de dezembro de 1994.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Campinas, em 19 de fevereiro de 2004

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

RONALDO HIPÓLITO SOARES
Secretário Municipal de Serviços Públicos

OSVALDO LUIZ DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

MARILIA CRISTINA BORGES
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E DA CIDADANIA, CONFORME OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 67.618, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003, EM NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, E PUBLICADO NA COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DO GABINETE DA PREFEITA, NA DATA SUPRA.

LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário Municipal de Gabinete e Governo


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