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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 14.586 DE 23 DE JANEIRO DE 2004

(Publicação DOM 24/01/2004 p.18)

ALTERA O ANEXO 2 -- RESUMO DA RECEITA POR GESTÃO, COM BASE NO DISPOSITIVO DO § 1º, ART. 4º DA LEI Nº 11.847, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003

O Prefeito em exercício do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 75, inciso VIII , da Lei Orgânica do Município, consoante informações da Secretaria Municipal de Finanças, decreta:

Art. 1º - Fica alterada a discriminação da receita, a nível de subalinea, constante do Anexo 2 -- Resumo da Receita por Gestão, nos termos do § 1º, art.4º, da Lei nº 11.847, de 30/12/03, cujos procedimentos deverão ser observados na execução orçamentária e financeira do exercício de 2004, conforme demonstrativo abaixo:

FONTE DE RECURSO

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÃO

EM R$1,00

VARIAÇÃO

1.0.0.0.00.00.00

RECEITAS CORRENTES

1.9.9.0.00.00.00

RECEITAS DIVERSAS

1.9.9.0.99.00.00

OUTRAS RECEITAS

1.9.9.0.99.12.00

RECEITA PRÓPRIA DO FEPIE
SECRET. MUN. TRANSPORTES

20.617

(-1 )

1.9.9.0.99.25.01

FUNDO MUN.DE TRANSP.
E TRÂNSITO

1

(+1)

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 23 de janeiro de 2004

CARLOS FRANCISCO SIGNORELLI
Prefeito em Exercício

MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

JOSÉ LUIS PIO ROMERA
Secretário Municipal de Finanças


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