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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 12.968 DE 08 DE OUTUBRO DE 1998

(Publicação DOM 09/10/1998 p.02)

Revogado pelo Decreto nº 14.455, de 24/09/2003

ESTABELECE NORMAS PARA APROVAÇÃO DE CRONOGRAMAS DE DESEMBOLSO FINANCEIRO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS   
  

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,   

DECRETA   

Art. 1º - O Gabinete do Prefeito, as Secretarias Municipais e o Gabinete da Primeira Dama, no âmbito de suas competências, adotarão medidas destinadas ao controle de seus recursos, de modo a respeitar os limites impostos pelo programação financeira.   

Art. 2º - Caberá exclusivamente à Secretaria Municipal de Finanças e Recursos Humanos, o gerenciamento e controle da programação financeira, bem como a aprovação dos cronogramas de desembolso financeiro relativos a toda e qualquer despesa a ser realizada, inclusive com aquelas oriundas da contratação de pessoal.   

Art. 3º - São competentes para aprovar cronogramas de desembolso financeiro de despesas decorrentes da aquisição de materiais, contratação de serviços e/ou obras:
I - o Diretor do Departamento Financeiro, nas despesas que não ultrapassem o equivalente a 10.000 vezes o valor da UFIR vigente na data da autorização; 
II - o Secretário Municipal de Finanças e Recursos Humanos, nas despesas que não ultrapassem o equivalente a 100.000 vezes o valor da UFIR vigente na data de autorização; 

III - o Prefeito Municipal, nas despesas de valor superior ao fixado no inciso anterior, após manifestação do Secretário Municipal de Finanças e Recursos Humanos.
§1º - As autoridades mencionadas nos incisos I e II deste artigo tem o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para dar andamento aos processos e proferir a respectiva decisão, desde que estejam aqueles devidamente instruídos;
§2º - Nos processos referentes ao inciso III o Prefeito Municipal terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para decidir.
  

Art. 4º - Toda e qualquer solicitação para contratação de pessoal somente terá prosseguimento mediante autorização do Prefeito Municipal, ouvido previamente o Secretário Municipal de Finanças e Recursos Humanos.   

Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

Campinas, 08 de outubro de 1.998   

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
  

ÁLVARO CÉSAR IGLESIAS
Secretário dos Negócios Jurídicos e respondendo p/ Secretaria de Finanças e Recursos Humanos
  

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, conforme minuta da Secretaria Municipal de Finanças e Recursos Humanos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.   

MARIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
  

VISTO: RUI FERNANDO AMARAL GONSALVES DE CARVALHO
Supervisor da Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa
  


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