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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


LEI Nº 14.535 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012

(Publicação DOM 20/12/2012: p.01)

INSTITUI O DIA 29 DE AGOSTO COMO O "DIA DO LEITURISTA"

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o "Dia do Leiturista".

Art. 2º - O "Dia do Leiturista" será comemorado no dia 29 de agosto.

Art. 3º - A data instituída passará a constar do calendário oficial do Município de Campinas.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Campinas, 19 de dezembro de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

AUTORIA: - VER. DR. SEBASTIÃO DOS SANTOS
PROTOCOLADO:
12/08/9786


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