Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 20/12/2012: p.01)
INSTITUI O DIA 29 DE AGOSTO COMO O "DIA DO LEITURISTA"
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Campinas, 19 de dezembro de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
AUTORIA:
- VER. DR.
SEBASTIÃO DOS SANTOS
PROTOCOLADO:
12/08/9786