Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 9.776
DE 19 DE JANEIRO DE 1989
(Publicação DOM 20/01/1989 p.01)
DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE PREÇOS PÚBLICOS DEVIDOS PELA CONCESSÃO DE SEPULTURAS E CONSTRUÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE CARNEIROS NOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS.
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições do seu cargo,
DECRETA:
Campinas, 19 de janeiro de 1989
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHÉLIA AMORIM
REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 19 de janeiro de 1989.
PLÍNIO GUIMARÃES
MORAES
Secretário-Chefe do Gabinete do
Prefeito