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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.605 DE 10 DE JULHO DE 2003

(Publicação DOM 11/07/2003: p.03)

INSTITUI A SEMANA DO ARTESÃO NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituída no município de Campinas a Semana do Artesão, a ser comemorada na terceira semana do mês de março de cada ano.

Artigo 2º - A Prefeitura Municipal promoverá as solenidades relativas à Semana do Artesão, através da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, que será a responsável pela composição da Comissão Organizadora.

Artigo 3º - A Comissão Organizadora de Eventos da Semana do Artesão realizará parcerias e convênios com Organizações Não-Governamentais (ONGs), Órgãos Governamentais Estaduais e Federais, Universidades, visando promover e viabilizar infra-estrutura necessária à realização dos eventos da Semana do Artesão.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão consignadas no Orçamento-Programa do Município, suplementadas se necessário.

Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 10 de julho de 2003

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

Prot. 03/08/2282
autoria: Vereadora Delegada Teresinha


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