LEI Nº 11.605 DE 10 DE JULHO DE 2003
(Publicação DOM 11/07/2003: p.03)
INSTITUI A SEMANA DO ARTESÃO NO
MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A
Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º
-
Fica instituída no município de Campinas a Semana do
Artesão, a ser comemorada na terceira semana do mês de março de cada ano.
Artigo 2º
-
A Prefeitura Municipal promoverá as solenidades
relativas à Semana do Artesão, através da Secretaria Municipal de Cultura,
Esporte e Turismo, que será a responsável pela composição da Comissão
Organizadora.
Artigo 3º
-
A Comissão Organizadora de Eventos da Semana do
Artesão realizará parcerias e convênios com Organizações Não-Governamentais
(ONGs), Órgãos Governamentais Estaduais e Federais, Universidades, visando
promover e viabilizar infra-estrutura necessária à realização dos eventos da
Semana do Artesão.
Artigo 4º
-
As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão
consignadas no Orçamento-Programa do Município, suplementadas se necessário.
Artigo 5º
-
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 10 de julho de 2003
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
Prot.
03/08/2282
autoria:
Vereadora Delegada Teresinha