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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.162 DE 25 DE MARÇO DE 2002

(Publicação DOM 26/03/2002 p.02)

REVOGA A LEI Nº 9.027, DE 29 DE OUTUBRO DE 1996 E REVIGORA O ARTIGO 1º DA LEI 8.907, DE 5 DE AGOSTO DE 1996 (FESTA DO BOI FALÔ)

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 9.027/96, que Altera o Art. 1º da Lei nº 8.907, de 5 de agosto de 1996.

Art. 2º - Fica revigorado o Art. 1º da Lei nº 8.907/96.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, 25 de março de 2002

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal 

autoria: Vereadores Carlos Signorelli e Romeu Santini


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