Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 8.907 DE 5 DE AGOSTO DE 1996
(Publicação DOM 06/08/1996: p.06)
INSTITUI A "FESTA DO BOI FALÔ" NO DISTRITO DE BARÃO GERALDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, nos termos do artigo 50, letra "b" da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
-
Fica instituída a "Festa do Boi Falô" a ser comemorada, anualmente na
sexta-feira santa, no Distrito de Barão Geraldo. (Revigorado de acordo com a
Lei nº 11.162
, de 25/03/2002)
autoria: Vereador César Nunes
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 5 DE AGOSTO DE 1996.
EURICO SERRA
Secretário
Geral
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