LEI Nº 10.183 DE 22 DE
JULHO DE 1999
(Publicação DOM 23/07/1999: p.01)
CRIA A SEMANA DA SAÚDE AUDITIVA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal
aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º
- Fica criada a Semana da Saúde Auditiva no Município de Campinas, a ser
realizada anualmente, na primeira semana do mês de março.
Art. 2º
- Durante o período estabelecido no artigo 1º desta lei, a Secretaria Municipal
de Saúde, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, deve intensificar
os testes auditivos em todos os que participam da Rede Municipal de Ensino,
para detectar problemas auditivos.
Parágrafo único
Fica a Secretaria Municipal de Saúde obrigada a orientar os educadores e
todos os que lidam com os participantes da Rede Municipal de Ensino, na detecção
de problemas auditivos para encaminhamento aos Postos de Saúde.
Art. 3º
- Concomitantemente ao trabalho realizado junto à Rede Municipal de Ensino, a
Prefeitura Municipal de Campinas fica obrigada a realizar campanhas de
orientação e esclarecimento sobre a Saúde Auditiva e as consequências causadas
pelos problemas na audição.
Art. 4º
-
As
despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas
próprias consignadas em orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 5º
-
A
Prefeitura Municipal de Campinas regulamentará a presente lei no prazo de 60
(sessenta) dias.
Art. 6º
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço
Municipal, 22 de julho de 1999
FRANCISCO AMARAL
Prefeito
Municipal
autoria: Vereador
Francisco Sellin
PROTOCOLO P.M.C. Nº
42.397-99