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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.688, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013

(Publicação DOM 26/09/2013 p.01)

Institui no Calendário de Eventos do Município o Dia da Conscientização do Autismo e dá outras providências.
Institui no calendário de eventos do município de Campinas o Dia da Conscientização sobre os Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA e dá outras providências. (nova redação de acordo com a Lei nº 16.571, de 27/05/2024)

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica instituído no calendário de eventos do município de Campinas, o Dia da Conscientização do Autismo, a ter destaque, anualmente, no dia 02 de abril.   
Art. 1º  Fica instituído no calendário de eventos do município de Campinas o Dia da Conscientização sobre os Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, a ser celebrado anualmente no dia 2 de abril.
(nova redação de acordo com a  Lei nº 16.571, de 27/05/2024)
Parágrafo único. Durante o Dia da Conscientização sobre os Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, o Município poderá promover: (acrescido pela Lei nº 16.571, de 27/05/2024)
I - campanhas publicitárias e institucionais visando à conscientização da população sobre o transtorno do espectro autista - TEA; (acrescido pela Lei nº 16.571, de 27/05/2024)
II - seminários, palestras e cursos de capacitação e treinamento para os profissionais que prestam serviços à população com TEA; (acrescido pela Lei nº 16.571, de 27/05/2024)
III - o incentivo à realização da Caminhada pelo Autismo, visando conscientizar a população e dar visibilidade às pessoas com TEA; (acrescido pela  Lei nº 16.571, de 27/05/2024)
IV - a disseminação da Fita Quebra-Cabeça, símbolo mundial do TEA.

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 25 de setembro de 2013

JONAS DONIZETTE
PREFEITO MUNICIPAL

AUTORIA:VEREADOR PROFESSOR ALBERTO
PROTOCOLO N.º 13/08/11169


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