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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.688 DE 25 DE SETEMBRO DE 2013

(Publicação DOM 26/09/2013: 01)

INSTITUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO O DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído no calendário de eventos do município de Campinas, o Dia da Conscientização do Autismo, a ter destaque, anualmente, no dia 02 de abril.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 25 de setembro de 2013

JONAS DONIZETTE

PREFEITO MUNICIPAL

AUTORIA:VEREADOR PROFESSOR ALBERTO

PROTOCOLO N.º 13/08/11169


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