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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.688 DE 25 DE SETEMBRO DE 2013

(Publicação DOM 26/09/2013 p.01)

Institui no Calendário de Eventos do Município o Dia da Conscientização do Autismo e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica instituído no calendário de eventos do município de Campinas, o Dia da Conscientização do Autismo, a ter destaque, anualmente, no dia 02 de abril.

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 25 de setembro de 2013

JONAS DONIZETTE
PREFEITO MUNICIPAL

AUTORIA:VEREADOR PROFESSOR ALBERTO
PROTOCOLO N.º 13/08/11169