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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.426 DE 20 DE OUTUBRO DE 2011

(Publicação DOM 21/10/2011: 01)

REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 13.731 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE INSTITUI A SEMANA DE APOIO AO EMPREGO E GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA NO MUNICÍPIO E CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no Art. 4º - da Lei nº 13.731, de 03 de dezembro de 2009,

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída, no Município de Campinas, a Semana de Apoio ao Emprego e Geração de Trabalho e Renda, a ser realizada e comemorada anualmente na primeira semana do mês de maio.

Art. 2º - A Semana de Apoio ao Emprego e Geração de Trabalho e Renda deverá constar no calendário oficial de Eventos do Município de Campinas.

Art. 3º - A Secretaria Municipal do Trabalho e Renda coordenará as atividades da Semana de Apoio ao Emprego e Geração de Trabalho e Renda.

Parágrafo único . Caberá à Secretaria Municipal do Trabalho e Renda, em conjunto com a Comissão Municipal de Emprego, organizar a semana e receber as inscrições das entidades representativas dos trabalhadores que participarão do evento, bem como elaborar e definir um cronograma de atividades.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 20 de outubro de 2011

DEMÉTRIO VILAGRA

Prefeito Municipal

ANTONIO CARIA NETO

Secretário de Assuntos Jurídicos

SEBASTIÃO MOREIRA ARCANJO

Secretário de Trabalho e Renda

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado administrativo nº 09/08/16.574, em nome da Câmara Municipal de Campinas e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

NILSON ROBERTO LUCÍLIO

Secretário-Chefe de Gabinete

MATHEUS MITRAUD JUNIOR

Coordenador Setorial Técnico-Legislativo


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