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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.731 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009

(Publicação DOM 04/12/2009 p.01)

Regulamentada pelo Decreto nº 17.426, de 20/10/2011

INSTITUI A SEMANA DE APOIO AO EMPREGO E GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir no Município de Campinas, a Semana de Apoio ao Emprego e Geração de Trabalho e Renda, a ser implantada e comemorada anualmente na primeira semana do mês de maio.

Art. 2º - A realização da Semana de Apoio ao Emprego e Geração de Trabalho e Renda, tem como objetivo a elaboração de propostas de políticas públicas de incentivo a criação de novos postos de trabalho, frentes de trabalho, qualificação profissional e elaboração de estatísticas para diagnosticar o número de desempregados por região na cidade de Campinas.

Art. 3º - A Secretaria Municipal do Trabalho e Renda coordenará as atividades da Semana de Apoio ao Emprego e Geração de Trabalho e Renda.
§ 1º Caberá a Comissão Municipal de Emprego organizar a semana conjuntamente com entidades representativas dos trabalhadores, que elaborarão um cronograma de atividades.
§ 2º A organização da Semana de Apoio ao Emprego e Geração de Trabalho e Renda deverá possibilitar a participação do maior número possível de categorias representadas em nossa sociedade, de fóruns regionais, entidades de classes, organizações não governamentais e trabalhadores de todos os níveis.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de sessenta dias, a partir da data de sua publicação.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 03 de dezembro de 2009.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTO
Prefeito Municipal

AUTORIA: VEREADOR JAIRSON CANÁRIO
PROTOCOLADO Nº 09/08/16.574


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