Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.957 DE 13 DE MAIO DE 2013

(Publicação DOM 14/05/2013 p.01)

Altera o Art. 1º do Regulamento de Transporte Fretado, integrante do Decreto 11.480, de 06/04/1994, que Regulamenta a Lei 4.959, de 06/12/1979, Disciplinando a Execução dos Serviços de Transporte Fretado.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,

DECRETA:

Art. 1º  Fica alterado o caput do art. 1º do Regulamento de Transporte Fretado do Serviço de Transporte Fretado, aprovado pelo Decreto nº 11.480 , de 06 de abril de 1994, que passa a vigorar com a seguinte redação:
REGULAMENTO DE TRANSPORTE FRETADO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE FRETADO
Art. 1º  Considera-se como fretado o serviço de transporte de utilidade pública, de característica urbana, contratado entre particulares, realizado por ônibus ou micro-ônibus, sem cobrança de tarifa no ato de sua utilização, dentro do Município.
........................................................... (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 13 de maio de 2013

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos

SÉGIO BENASSI
Secretário de Transportes

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 2013/10/18195, em nome de Secretaria de Transportes, e publicado na Secretaria de Chefia do Gabinete do Prefeito.

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...