Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 17.957 DE 13 DE MAIO DE 2013
(Publicação DOM 14/05/2013 p.01)
Altera o Art. 1º do Regulamento de Transporte Fretado, integrante do Decreto 11.480, de 06/04/1994, que Regulamenta a Lei 4.959, de 06/12/1979, Disciplinando a Execução dos Serviços de Transporte Fretado.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
DECRETA:
REGULAMENTO DE TRANSPORTE FRETADO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE FRETADO
........................................................... (NR)
Campinas, 13 de maio de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
SÉGIO BENASSI
Secretário de Transportes
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 2013/10/18195, em nome de Secretaria de Transportes, e publicado na Secretaria de Chefia do Gabinete do Prefeito.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral