Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 17.234 DE 12 DE JANEIRO DE 2011
(Publicação DOM 14/01/2011 p.01)
Estabelece novas tarifas para o Sistema de Transporte Coletivo Público do Município de Campinas e dá outras providências.
O Prefeito do Município
de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
as disposições do
artigo 18
da Lei nº 11.263, de 05 de junho de
2002;
CONSIDERANDO
os estudos e planilhas
elaborados pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - EMDEC,
em conformidade com o
Decreto nº 15.278
, de 06 de
outubro de 2005, os Contratos de Concessão do Serviço Convencional e os Termos
de Permissão do Serviço Alternativo;
CONSIDERANDO
a necessidade de
manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do sistema de transporte
coletivo; e
CONSIDERANDO
o
inciso III do artigo 9º
da Lei nº 11.263, de 05
de junho de 2002,
DECRETA:
I
- Cartão Bilhete
Único - Comum: R$ 2,85 (dois reais e oitenta e cinco centavos);
II
- Cartão Bilhete
Único - Vale Transporte: R$ 2,85 (dois reais e oitenta e cinco centavos);
III
- Cartão Especial:
R$ 2,85 (dois reais e oitenta e cinco centavos);
IV
- Cartão Bilhete
Único - Escolar: R$ 1,14 (um real e quatorze centavos).
I
- Cartão Bilhete Único
- Comum: R$ 1,90 (um real e noventa centavos);
II
- Cartão Bilhete
Único - Vale Transporte: R$ 1,90 (um real e noventa centavos);
III
- Cartão Bilhete
Único - Escolar: R$ 0,76 (setenta e seis centavos de real).
I
- Integração de
linha Circular-Centro/Linhão da Saúde com Circular-Centro/Linhão da Saúde:
nenhum outro valor deve ser descontado do Cartão Bilhete Único, além daquele já
descontado no início da viagem, que obedecerá aos valores estabelecidos no art.
4º deste Decreto;
II
- Integração de
outra linha do sistema InterCamp com deslocamento para uma das linhas
Circular-Centro/Linhão da Saúde: nenhum outro valor deve ser descontado do
Cartão Bilhete Único, além daquele já descontado no início da viagem, que será
o valor estabelecido nos incisos do art. 2º deste Decreto;
III
- Integração de
linha Circular-Centro/Linhão da Saúde com deslocamento para outra linha do
sistema InterCamp: na linha Circular-Centro/Linhão da Saúde será descontado
do Cartão Bilhete Único o valor estabelecido no art. 4º deste Decreto e na
primeira integração com uma outra linha do sistema InterCamp será descontada a
diferença em relação à tarifa estabelecida nos incisos do art. 2º deste
Decreto.
Campinas, 12 de janeiro de 2011
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
ANTONIO CARIA NETO
Secretário
De Assuntos Jurídicos
GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário
De Transportes
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 11/10/01280, EM NOME DA SECRETARIA DE TRANSPORTES, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe
Do Gabinete Do Prefeito
MATHEUS MITRAUD JÚNIOR
Coordenador
Setorial Técnico-Legislativo